Esse tipo de nota fiscal é emitida para quando há terceirização de armazém e envolve remessa e retorno de mercadoria para armazenamento.
- Primeiro, é emitida a nota de Remessa, para quando o produto vai para o armazém
- Em seguida, emite-se a de Retorno, se o produto voltar do armazém
Para esse tipo de movimentação, há suspensão de impostos.
1. Nota Fiscal de Remessa para armazém
Pode ser utilizada uma nota fiscal de remessa para acompanhamento de mercadorias/bens.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação com os códigos:
- CST
› 41 - valor das mercadorias, a indicação de não incidência de ICMS - CFOP
› 5.905 para operações internas
Veja como cadastrar uma natureza de operação
Após cadastrar a natureza de operação, insira a nota de remessa no menu Vendas > Notas Fiscais > Incluir Nota Fiscal, e insira a natureza criada para este tipo de remessa.
Em seguida, clique no produto dentro da nota e confira se a 'Origem' do produto corresponde com a operação que está sendo realizada.
2. Nota Fiscal de Retorno de armazém
Nesse caso, quem emite a nota fiscal é a empresa que possui o armazém e não a empresa que possui os produtos.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CFOP
› 1.906 para operações internas
› 2.906 para operações interestaduais - CTS-ICMS
› 41 - valor das mercadorias, indicação de não incidência de ICMS
Para informações mais detalhadas a respeito das informações que devem ser inseridas dentro dos campos, sugerimos que entre em contato com o seu contador.
Veja também:
Como emitir notas de remessa e retorno para conserto
Como emitir notas de remessa e retorno para demonstração