Esse tipo de nota fiscal é emitida para quando há terceirização de armazém e envolve remessa e retorno de mercadoria para armazenamento.
- Primeiro é emitida a nota de Remessa - para quando o produto vai para o armazém.
- Depois emite-se a de Retorno - se o produto voltar do armazém.
Para esse tipo de movimentação, há suspensão de impostos.
1. Nota Fiscal de Remessa para armazém
Pode ser utilizada uma nota fiscal de remessa para acompanhamento de mercadorias/bens.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CFOP
- 5.905 para operações internas
- ICMS
- 041 - valor das mercadorias, a indicação de não incidência de ICMS.
2. Nota Fiscal de Retorno de armazém
Nesse caso, quem emite a nota fiscal é a empresa que possui o armazém e não a empresa que possui os produtos.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CFOP
- 1.906 para operações internas
- 2.906 para operações interestaduais
- CTS-ICMS
- 101 - valor das mercadorias, indicação de não incidência de ICMS.
Para mais informações sugerimos que contate o seu contador.
Veja como cadastrar uma natureza de operação
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