As regras de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica varia de estado para estado. Por isso, selecionamos alguns estados e elencamos suas regras e forma de emissão.
Consulte seu estado:
- Espirito Santo
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
Espírito Santo – ES
Conforme artigo:
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) informa o Decreto 3730-R, com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e para o Espírito Santo:
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, siga os passo:
- Crie a Natureza de Operação com a descrição 'Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal'
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada.
Exemplo: Se na venda foi mencionado o CFOP 5.102 o inverso será 1.102 (este é apenas um exemplo, sempre confira códigos fiscais com seu contador). - Informar a justificativa do estorno nas 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'
Veja como criar uma natureza de operação no Bling - Inclua uma nota fiscal de entrada e selecione a Natureza de Operação criada para essa operação
- Escolha o 'Tipo de Entrada' como 'Emissão própria' e a 'Finalidade' como 'NF-e de ajuste'
- Referencie a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
Veja como conseguir a chave de acesso da nota referenciada
Adicione o remetente e os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.
Por fim, salve e emita a nota.
Goiás – GO
Conforme artigo:
Art.167-H.: Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente pode solicitar o seu cancelamento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, por meio do registro de evento correspondente (Ajuste SINIEF 07/05 , cláusulas décima segunda e décima terceira).
Se estiver dentro do prazo, veja como fazer o cancelamento da NF-e
Mato Grosso – MT
Conforme artigo:
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em um prazo máximo de 8 (oito) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Após esse prazo, poderá ser solicitada a autorização para “anulação da NF-e”, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção. O protocolo do pedido de anulação deverá ser realizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Para protocolizar o seu pedido, você deverá utilizar o sistema denominado E-Process (protocolização eletrônica), acessar a opção Baixar Modelos e escolher dentre os modelos disponíveis aquele que se enquadre ao seu caso concreto.
Solicitar o cancelamento pelo link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp
Após entrar com o login deverá seguir os seguintes passos:
- Selecionar no meu principal a opção 'Nota Fiscal Eletrônica'
- Após selecionar a opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'
Mato Grosso do Sul – MS
Após o prazo de cancelamento de 24h, o contribuinte poderá realizar o cancelamento através do
ICMS Transparente na opção Cancelamento Extemporâneo.
(O login e senha para acesso são solicitados na Agenfa de sua cidade local).
Minas Gerais – MG
Conforme artigo:
O contribuinte terá o prazo de 24 horas para o cancelamento de NF-e e aquele que não o fizer, deverá protocolar uma Denúncia Espontânea na Administração Fazendária de sua circunscrição, observando o disposto no Capítulo XV do RPTA (Dec. 44.747 de 03.03.08).
Na respectiva denúncia, deverá relatar o fato e demonstrar que a operação não ocorreu, mediante, por exemplo, declaração do destinatário.
Cabe ressaltar que a SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 horas, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
O cancelamento extemporâneo após o prazo de 168 horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto nesse manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
XLI - por cancelar, após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, documento fiscal eletrônico relativo a operação ou prestação não ocorrida: 20% (vinte por cento) do valor da operação ou da prestação;
Paraná – PR
Conforme o artigo RICMS/2017, art. 298, VII:
O prazo de cancelamento para a NF-e do Paraná segue os seguintes critérios:
Para visualizar o artigo, nas 'Perguntas Frequentes' clique em 'Cancelamento'
O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e), e desde que atendidas às regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador), poderá regularizar a emissão indevida.
Rio de Janeiro – RJ
Conforme artigo: Em expirado o prazo de cancelamento (Ato COTEPE/ICMS n.º 33/2008) superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, deverá a empresa tomar a seguinte providência:
Instruir processo administrativo tributário (conforme disposto no Decreto n.º 2.473/79- SEÇÃO III – DAS PETIÇÕES) na repartição fiscal de sua jurisdição com documentação que comprove de forma inequívoca que efetivamente a operação deve ter seu cancelamento deferido. Se houver envolvimento de outra UF deverá o contribuinte deste Estado trazer ao processo comunicação expressa ao destinatário com a devida ciência deste, e comprovação que este comunicou à SEFAZ de sua UF.
A inspetoria deverá constituir ação fiscal e a autoridade fiscal efetuar parecer conclusivo quanto à matéria. Em sendo concluído favorável ao contribuinte, o titular da repartição fiscal de sua jurisdição deferirá a reabertura do prazo de cancelamento para que o próprio contribuinte efetue o cancelamento (via sistema) dentro do prazo que for estabelecido.
Rio Grande do Sul – RS
O cancelamento de NF-e no RS tem o prazo de 7 dias
Após esse período, a legislação não permite o cancelamento fora do prazo, a Instrução Normativa 98, de 28-12-2011 orienta a emissão de nota de estorno.
Conforme artigo: 20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
- Crie a Natureza de Operação com a descrição 'Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal'
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
Exemplo: Se na venda foi mencionado o CFOP 5.102 o inverso será 1.102 (confira com seu contador). - Informar a justificativa do estorno nas 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'
Veja como criar uma natureza de operação no Bling - Na nota fiscal, selecione a Natureza de Operação criada, conforme mostrado acima
- Escolha a finalidade de emissão da NF-e: 'NF-e de ajuste'
- Referencie a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
Veja como conseguir a chave de acesso da nota referenciada
Adicione o remetente e os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.
Por fim, salve e emita a nota.
Santa Catarina – SC
Ficou estabelecido para SC que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
- Crie a Natureza de Operação com a descrição: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada.
Exemplo: Se na venda foi mencionado o CFOP 5.102 o inverso será 1.102 (confira com seu contador). - Informar a justificativa do estorno nas 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'
Veja como criar uma natureza de operação no Bling - Na nota fiscal, selecione a Natureza de Operação criada, conforme mostrado acima
- Escolha a finalidade de emissão da NF-e: 'NF-e de ajuste'
- Referencie a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
Veja como conseguir a chave de acesso da nota referenciada
Adicione o remetente e os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.
Por fim, salve e emita a nota.
São Paulo – SP
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista, conforme abaixo.
Item z1 do Inciso IV do artigo 527 do RICMS:
Falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437 , de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
O pedido deve ser acompanhado da:
1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente.
Veja como conseguir a chave de acesso
2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital) - consulte seu contador.
3. Comprovação de que a operação não ocorreu:
- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.