Esse tipo de nota fiscal é emitida quando algum produto apresenta algum defeito e é enviado a terceiros para reparos.
- Primeiro é emitida a nota de Remessa - para quando o produto vai para conserto.
- Depois emite-se a de Retorno - para quando o produto volta do conserto.
Para esse tipo de movimentação, a isenção de impostos e o prazo máximo de retorno desses bens é de 180 dias.
1. Nota Fiscal de Remessa para conserto
Pode ser utilizada uma nota fiscal de remessa para acompanhamento de mercadorias/bens.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CFOP
- 5.915 para operações internas
- 6.915 para operações interestaduais
- CST-ICMS
- 041 no caso de mercadoria nacional
- 141 para importada diretamente
- 241 para estrangeira comprada no mercado interno.
2. Nota Fiscal de Retorno de conserto
É emitida após a emissão de uma nota de remessa, e só há incidência de impostos no caso de aplicação de novas peças no conserto.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CFOP
- 1.916 para operações internas
- 2.916 para operações interestaduais
- CTS-ICMS
- 041 no caso de mercadoria nacional
- 141 para importada diretamente
- 241 para estrangeira comprada no mercado interno.
Para mais informações sugerimos que contate o seu contador.
Veja como cadastrar uma natureza de operação
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