Todos os estabelecimentos envolvidos na comercialização de Óleo Diesel, são obrigados a utilizar o modelo com novos campos previstos na NT 2023.001. Seja marítimo, automotivo ou outros fins, como termelétricas, fornos, indústria, etc, comercialização de Biodiesel (B100), bem como na comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), envasado em botijão ou a granel.
Conforme a nova NT, os novos campos são vigentes em:
Ambiente de Homologação: até 03/03/2023
Ambiente de Produção: 01/05/2023
As regras de validação passam a valer em:
Ambiente de Homologação: até 03/07/2023
Ambiente de Produção: 04/09/2023
Índice de mistura do biodiesel (tag: pBio)
O Campo pBio deverá ser preenchido em todas as operações cujo combustível informado na NF-e for Óleo Diesel A (para ser misturado com B100), ou Óleo Diesel B (resultante da mistura de Óleo Diesel A e B100).
Não deverá ser preenchido nas NF-e de operações com Óleo Diesel Marítimo ou Óleo Diesel para embarcações, referentes aos códigos ANP 420201001, 420201003, 420301002.
Neste campo deverá ser incluído o percentual de mistura obrigatório de B100 no Óleo Diesel B, conforme definido pelo órgão regulador federal.
Neste campo serão aceitos valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100.
Exemplo: Quando o percentual é de 10%, deverá ter o referido campo preenchido com ‘10’.
Informação do Grupo indicador da origem do combustível
(tag: origComb)
Grupo indicador da origem do combustível deverá ser preenchido nas operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B (resultante da mistura de Óleo Diesel A e B100) e GLP/GLGN, cuja composição contenha GLGNn ou GLGNi, conforme a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica disponível no Portal Nacional da NF-e
Esse grupo inclui três novos campos:
indImport
Indicador de importação; aceita os seguintes valores: 0=Nacional; 1=Importado.
Deverá ser preenchido para indicar se o Biodiesel (B100), puro ou contido na mistura de Óleo Diesel B, é nacional ou importado
cUFOrig
Código da UF de origem do produtor ou importador.
Ou seja, onde foi produzido.
pOrig
Percentual originário para a UF, onde será informado em número decimal o percentual originário, obtido através dos anexos de combustíveis previstos em Ato Cotepe.
Serão aceitos valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100. (atualizado com a v.1.10)
No caso do Biodisel (B100), indica a proporção do B100 puro ou contido na mistura do Óleo Diesel B, cuja UF de Origem seja a indicada no campo anterior;
Para as NF-e de Biodiesel (B100) ou Óleo Diesel B (resultante da mistura de Óleo Diesel A e B100), a totalização em 100% será feita com base nos registros tanto de origem nacional quanto de origem importada, somados.
Exemplo: se um contribuinte adquiriu B100 puro, sendo 50% de origem nacional produzido no Estado do Mato Grosso, e 50% de origem importada com desembaraço no Estado do Paraná, em suas Notas Fiscais de saídas, deverá preencher este grupo indicando estes percentuais em dois registros: um registro com
indImport = 0 nacional
cUFOrig = MT
pOrig = 50%
e outro registro com
indImport = 1 importado
cUFOrig = PR,
pOrig = 50%
Totalizando 100% nacional + importado.
Veja onde encontrar esses campos no Bling
Sobre o cálculo:
CST 02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Esse grupo inclui quatro novos campos:
orig_N11 – origem da mercadoria.
CST_N12 – tributação do ICMS, aceitará o valor 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis.
adRemICMS_N38 – alíquota ad rem* do imposto ICMS, estabelecida na legislação para o produto.
vICMSMono_N39 – valor do ICMS próprio, obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.
*ad rem – valor fixo por unidade de medida.
Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022.
CST 15 - Tributação monofásica própria sobre e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
orig_N11 – origem da mercadoria.
CST_N12 – tributação do ICMS, aceitará o valor 15 = Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
adRemICMS_N38 – alíquota ad rem do imposto ICMS, estabelecida na legislação para o produto.
vICMSMono_N39 – valor do ICMS próprio, obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.
adRemICMSReten_N40 – alíquota ad rem do imposto com retenção sobre o biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final estabelecida na legislação para o produto.
vICMSMonoReten_N41 – valor do ICMS com retenção obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação.
CST 53 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis com recolhimento diferido
orig_N11 – origem da mercadoria.
CST_N12 – tributação do ICMS, aceitará o valor 53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
adRemICMSDif_N42 – (tag excluída na versão 1.20).
vICMSMonoDif_N43 – valor do ICMS diferido obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida.
CST 61 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis cobrado anteriormente
orig_N11 – origem da mercadoria.
CST_N12 – tributação do ICMS, aceitará o valor 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
adRemICMSRet_N44 – alíquota ad rem do imposto retido anteriormente estabelecida em legislação para o produto.
vICMSMonoRet_N45 – valor do ICMS retido anteriormente obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação.
pRedAdRem e motRedAdRem
pRedAdRem: Percentual de redução do valor da alíquota Ad Rem do ICMS
motRedAdRem: Motivo da redução do Ad Rem
No campo pRedAdRem informa-se o percentual do benefício aplicados a combustível concedido na legislação, correspondente à redução da carga tributária, ou seja, correspondente à redução da alíquota ad rem da operação.
O campo motRedAdRem deverá indicar o motivo da redução, conforme legislação estadual pertinente.
Necessária aprovação de Convênio ICMS e sua Ratificação Nacional.
Cálculo dos Impostos
Para CSTs 02 e 15: o valor do ICMS (tag: vICMSMono) é a multiplicação da quantidade tributável (tag: qTrib) pela alíquota do imposto (tag: adRemICMS)
Para CST 15: O valor do ICMS monofásico retido (tag: vICMSMonoReten) soma ao total da nota
Para CST 53: o valor do ICMS (tag: vICMSMonoDif) é a multiplicação da quantidade tributável (tag: qTrib) pela alíquota do imposto (tag: adRemICMSDif)
Para CST 61: o valor do ICMS (tag: vICMSMonoRet) é a multiplicação da quantidade tributável (tag: qTrib) pela alíquota do imposto (tag: adRemICMSRet)
No caso da NFC-e, deverão ser preenchidos, para as operações de venda destes combustíveis a consumidor final, realizadas pelos estabelecimentos varejistas, o grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61, e os campos qBCMonoRet (Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente) e vICMSMonoRet (Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente), conforme previstos na NT 2023.001.
Caso o imposto cobrado por tributação monofásica anteriormente seja o objetivo de redução por benefício fiscal, deve ser informado o Valor do ICMS retido anteriormente no campo cICMSMonoRet, com os dados conforme operação de entrada beneficiada.
O Governo disponibiliza a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica que se encontra publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos” opção “Diversos”.