Com a implementação da Reforma Tributária (regulamentada pela LC 214/2025 e pela Nota Técnica 2025.002), foram instituídos novos modelos de emissão de NF-e para ajustes tributários exclusivos dos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses modelos não movimentam estoque físico e são identificados no XML pelas finalidades de Crédito ou Débito.
A interpretação dessas notas é feita sempre sob a perspectiva do emitente (de quem está gerando a nota):
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Nota de Débito (Finalidade 6): Aumenta o valor do imposto (IBS/CBS) devido pelo emitente ao Fisco (e reduz o crédito do destinatário).
- Nota de Crédito (Finalidade 5): Reduz o valor do imposto (IBS/CBS) devido pelo emitente ao Fisco (e aumenta o crédito do destinatário).
Veja neste artigo:
- Tipos de Nota (Códigos para Crédito e Débito)
- Quando emitir por Saída ou por Entrada
- Pré-requisitos
- Passo a passo para emissão
- Estrutura da nota e regras do XML
- Dúvidas Frequentes (FAQ)
Tipos de Nota (Códigos para Crédito e Débito)
Tipos de Nota de Crédito (Finalidade = 5)
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01 - Multa e juros: Apropriação do crédito pelo comprador caso o fornecedor não emita a nota de débito correspondente.
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02 - Crédito presumido na ZFM: Apropriação do benefício fiscal de crédito presumido em operações com a Zona Franca de Manaus.
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03 - Retorno por recusa ou não localização do destinatário: Anulação do débito da nota original por insucesso na entrega.
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04 - Redução de valores: Reajuste a menor do imposto quando o prazo de cancelamento da NF-e original já se esgotou.
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05 - Transferência na sucessão: Apropriação de saldos pela empresa sucessora quando a sucedida está com CNPJ inapto ou baixado.
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06 - Retorno por recusa parcial na entrega: Anulação proporcional do imposto referente à parcela não entregue da mercadoria.
Tipos de Nota de Débito (Finalidade = 6)
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01 - Transferência de créditos para cooperativas: Repasse de créditos não utilizados do cooperado para a cooperativa.
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02 - Anulação de crédito por saídas imunes/isentas: Estorno do crédito de entrada referente a produtos cuja saída seja isenta ou imune.
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03 - Débitos de notas não processadas: Regularização de débitos de documentos fiscais que não entraram na apuração assistida (emitida contra o próprio CNPJ).
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04 - Multa e juros: Cobrança de acréscimos por atraso no pagamento.
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05 - Transferência de crédito na sucessão: Transferência de saldo em fusões, cisões ou incorporações (quando a empresa sucedida está apta).
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06 - Pagamento antecipado: Lançamento do imposto gerado por recebimento antecipado em vendas para entrega futura.
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07 - Perda em estoque (perecimento, perda, furto, roubo): Estorno de crédito decorrente de perda de mercadorias.
- 08 - Desenquadramento do Simples Nacional: Ajuste de saldos ao migrar para o Regime Normal.
Quando emitir por Saída ou por Entrada
A escolha do menu correto no Bling depende da origem da operação e do papel da sua empresa no ajuste fiscal:
1. Menu de Saída
É o caminho utilizado na grande maioria dos casos. Deve ser usado quando a sua empresa é a emissora principal do documento fiscal de ajuste:
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Cobrança de multa e juros por atraso: Emissão de Nota de Débito de saída para tributar acréscimos recebidos de clientes.
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Pagamento antecipado: Emissão de Nota de Débito de saída no momento em que o valor é recebido (venda para entrega futura).
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Perda em estoque (furto, roubo ou deterioração): Emissão de Nota de Débito de saída contra o seu próprio CNPJ para estornar o crédito tomado na entrada.
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Retorno por recusa na entrega: Emissão de Nota de Crédito de saída contra o próprio CNPJ para anular o débito gerado na venda original.
2. Menu de Entrada
Utilizado em situações específicas onde a sua empresa precisa registrar ou apropriar um ajuste tributário decorrente de operações com terceiros:
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Fornecedor que não emitiu o débito de juros/multas: Se você pagou juros por atraso ao fornecedor e ele não emitiu a nota de débito, você mesmo pode emitir uma Nota de Crédito de entrada para garantir o seu direito ao crédito tributário do IBS/CBS.
- Sucessão empresarial (Fusão/Cisão): Quando a empresa sucedida estiver com o CNPJ inapto ou baixado, a empresa sucessora emite uma Nota de Crédito de entrada para transferir os saldos credores remanescentes.
Pré-requisitos
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Regime Tributário: A empresa deve pertencer ao Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). Empresas do Simples Nacional e MEI ainda não estão aptas a emitir notas pela Reforma Tributária.
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Natureza de Operação: É obrigatório ter uma Natureza de Operação criada e configurada especificamente para emissão desses modelos de notas.
Saiba como configurar uma Natureza de Operação
Passo a passo para emissão
1. Inicialização da nota fiscal
Acesse o menu Vendas > Notas Fiscais de Saída (ou Estoque > Notas Fiscais de Entrada) e clique no botão 'Incluir Nota Fiscal':
- Selecione a Natureza de Operação pré-configurada para esse tipo de nota.
- No campo Finalidade, escolha se a nota será de 'Crédito' ou de 'Débito'.
- No campo Tipo de nota, selecione a opção correspondente ao motivo da emissão.
Confira os tipos de crédito e os tipos de débito.
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Documento Referenciado na Nota: Em algumas situações, será necessário preencher o documento referenciado total por nota. Se for o caso do tipo de nota selecionado, o campo Documento referenciado será exibido logo abaixo no cabeçalho. Caso ele não apareça nessa tela principal, você poderá preencher a chave de acesso dentro do item.
- Preencha os dados do seu destinatário ou remetente.
2. Preenchimento e edição dos itens
Após inserir os produtos necessários na nota fiscal, siga os passos abaixo para editar cada item:
- Na seção Itens da nota fiscal, insira o produto clique no ícone de lápis (Editar).
- Na aba Dados do item:
- Preencha a Quantidade (como 1 para ajustes financeiros ou a quantidade correspondente da parcela) e a Unidade de medida.
- Preencha o Valor unitário com o valor do ajuste.
Entenda como preencher o valor unitário.
- Confirme o CFOP (que deve ser cadastrado previamente na natureza de operação; caso tenha dúvidas, verifique com a sua contabilidade qual o código adequado).
- Confirme o código NCM correspondente ao item.
- Preencha a Quantidade (como 1 para ajustes financeiros ou a quantidade correspondente da parcela) e a Unidade de medida.
- Na aba Outros: Preencha o Documento Referenciado do item (inserindo a chave de acesso da nota original), caso esse campo não tenha sido disponibilizado no cabeçalho da nota anteriormente.
Este campo é opcional em algumas operações, portanto, verifique com a sua contabilidade se há necessidade de preenchimento.
- Na aba IBS: Preencha o Código de situação tributária (CST), o Código de classificação tributária (cClassTrib) e a Alíquota IBS UF.
- Na aba CBS: Preencha o Código de situação tributária (CST), o Código de classificação tributária (cClassTrib) e a Alíquota CBS.
- Clique em 'Salvar' na janela do item e repita esse processo em todos os itens da nota fiscal.
3. Conferência dos totais, informações complementares e emissão
- Na seção Cálculo do imposto: Confira os valores recalculados, como o Total do IBS, o Total do CBS e o Total da Nota Fiscal.
- Na seção Informações Complementares: É recomendável preencher o campo de informações complementares descrevendo o motivo da emissão e o documento de origem.
Exemplo de preenchimento: "Nota Fiscal emitida nos termos da LC 214/2025 para ajuste de [motivo: juros/multa/diferença de valor/recusa], referente à NF-e nº XXX, Série X, emitida em DD/MM/AAAA."
- Salvar e enviar para a SEFAZ: Clique em 'Salvar' no topo da nota e, em seguida, faça o envio da nota fiscal para a SEFAZ para ser autorizada.
Estrutura da nota e regras do XML
As notas de débito e crédito possuem itens obrigatoriamente em seu arquivo XML. A SEFAZ valida se a soma do imposto declarado no total confere exatamente com a soma dos tributos dos produtos cadastrados na nota.
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O que é obrigatório: O produto/serviço real da operação com NCM, código de situação tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) apropriados, contendo os campos de IBS e CBS preenchidos por item.
- O que é proibido (Regra de Validação 1001): A SEFAZ rejeita notas de débito/crédito que contenham preenchimento dos tributos antigos (ICMS, ISSQN, IPI, PIS, COFINS). A única exceção a essa regra é a nota de crédito por recusa ou não localização.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Depende do Tipo de Nota selecionado. Operações que decorrem diretamente de uma nota emitida anteriormente (como juros de uma venda específica, perda de mercadoria ou redução de valor) exigem a chave de acesso da nota fiscal de origem vinculada no item. Em operações autônomas ou gerais, o preenchimento é opcional.
Não. O objetivo das notas de débito e crédito é justamente ajustar ou complementar valores de tributos (IBS/CBS) referente a uma nota original que permanece válida no sistema e perante a SEFAZ.
Cada documento fiscal possui uma finalidade específica perante a SEFAZ:
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Notas de Débito e Crédito: Reajustam exclusivamente valores de tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) e acréscimos/reduções financeiras, sem movimentar estoque nem anular a nota original.
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Nota de Devolução: Utilizada para anular os efeitos de uma compra ou venda quando há retorno ou movimentação física de mercadorias ao estoque.
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Nota de Estorno: Utilizada para anular integralmente os efeitos de uma NF-e quando o prazo legal de cancelamento já expirou e a mercadoria não circulou.
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Nota de Ajuste: Destinada a operações fiscais e escriturações contábeis internas (como apropriação ou transferência de créditos específicos e ativo imobilizado) que não envolvem comercialização de produtos ou serviços.
- Nota Complementar: Utilizada para somar valores de preço, quantidade ou tributos (como ICMS/IPI do regime anterior) que foram informados a menor na nota fiscal original.
O preenchimento do CST e do cClassTrib depende diretamente do enquadramento fiscal do seu produto e do motivo da nota fiscal. Em caso de dúvidas sobre qual código tributário ou alíquota utilizar, consulte a sua contabilidade antes de emitir a nota fiscal.
Nas notas de débito e de crédito da Reforma Tributária, o valor do produto deve ser informado como o valor exato do ajuste (a diferença, o acréscimo ou o valor específico da parcela ajustada), e não o valor total da nota fiscal original.
Exemplos práticos:
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Multa e juros por atraso: O valor do produto será o montante exato da cobrança dos juros ou da multa (exemplo: se os juros cobrados forem R$ 50,00, o valor do produto na nota será R$ 50,00, servindo de base para o IBS e a CBS).
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Redução de valores (Erro no preço original): Se um item foi faturado originalmente por R$ 500,00, mas o valor correto acordado era R$ 400,00, a Nota de Crédito terá o valor do produto preenchido como R$ 100,00 (apenas a diferença a ser reduzida).
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Recusa parcial na entrega ou Perda em estoque: O valor do produto será a quantidade exata das peças recusadas ou perdidas multiplicada pelo seu valor unitário.
- Pagamento antecipado: O valor do produto será o valor do adiantamento financeiro recebido.
A regra geral da SEFAZ para IBS e CBS exige que a nota contenha apenas os itens que sofreram o ajuste. O valor do imposto (vIBS e vCBS) é calculado sobre essa base ajustada, garantindo que a soma dos tributos dos itens bata perfeitamente com o total da nota no XML.