Com o início da transição da Reforma Tributária, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passaram a incluir novos campos específicos para os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a preencher essas informações de imediato. A obrigatoriedade depende do regime tributário da empresa.
Empresas do Regime Normal
As empresas enquadradas no Regime Normal (CRT = 3) são as primeiras a adotar a nova estrutura fiscal prevista na reforma.
De acordo com a Nota Técnica 2025.002, versão 1.30, essas empresas devem preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 01 de janeiro de 2026.
Empresas do Simples Nacional e MEI
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional (CRT = 1, 2 ou 4), incluindo MEI, ainda não precisam informar os campos de IBS e CBS durante o primeiro ano de obrigatoriedade.
Para esse grupo, a exigência começará apenas a partir de 4 de janeiro de 2027.
Até lá, permanecem válidas as regras fiscais atuais, sem a necessidade de preencher os campos da reforma tributária.
| Regime Tributário (CRT) | Descrição | Obrigatoriedade dos novos campos (IBS/CBS) |
| 1 | Simples Nacional | A partir de 04/01/2027 |
| 2 | Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta | A partir de 04/01/2027 |
| 3 | Regime Normal | A partir de 01/01/2026 |
| 4 | Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI) | A partir de 04/01/2027 |
Acompanhamento pelo Bling
O Bling acompanha o cronograma oficial da SEFAZ e realiza as adequações necessárias no sistema conforme o avanço da Reforma Tributária.
É importante que você acompanhe as atualizações sobre a reforma e verifique junto à sua contabilidade se será necessário realizar algum ajuste no seu regime tributário ou na emissão das notas fiscais.
Assim, você garante que suas emissões continuem corretas e dentro das regras estabelecidas pelos órgãos fiscais.