A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, será implementada de forma gradual até 2033.
O objetivo é permitir que empresas, órgãos públicos e sistemas fiscais se adaptem às novas regras sem impacto abrupto.
Durante esse período, cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) serão substituídos por três novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência estadual e municipal
- IS (Imposto Seletivo): Aplicado a produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente
Abaixo, você pode conferir o cronograma oficial de implementação da reforma, com os principais marcos e prazos de obrigatoriedade.
| Período | Fase | Marcos e obrigatoriedades |
| 2024 - 2025 | Regulamentação | Período de trabalho do Congresso e do Governo para aprovação das Leis Complementares que definirão as regras detalhadas, alíquotas cheias e regimes específicos dos novos tributos. |
| 10 de novembro de 2025 | Testes opcionais (NF-e/NFC-e) | Início da disponibilização dos campos de IBS e CBS no ambiente de produção (facultativo) para testes. |
| 01 de janeiro de 2026 | Obrigatoriedade fiscal | Início da obrigatoriedade total para empresas do regime normal do preenchimento e aplicação das regras de validação fiscais nos novos campos da NF-e e NFC-e. O não cumprimento pode resultar na rejeição do documento. |
| Alíquotas em 2026 | Teste | CBS: 0,9%; IBS: 0,1% (totalizando um IVA de 1,00%). |
| Ano de 2027 | Virada de Chave Federal | CBS Efetiva: O PIS e a COFINS são extintos, e a CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia. Imposto Seletivo (IS) entra em vigor, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais. IPI é zerado para a maioria dos produtos (permanece apenas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus). IBS continua sendo cobrado com alíquota simbólica (0,1%) para calibração, porém divido em 0,05% para UF e 0,05% para Municpal |
| 2027 - 2028 | Alíquotas Fixas do IBS | O CBS será cobrado de forma integral. O IBS UF será fixo de 0,05%, e o IBS Municipal fixo de 0,05%. |
| 2029 - 2032 | Coexistência e Transição Gradual | Período de transição dos tributos estaduais e municipais, onde o sistema antigo (ICMS e ISS) e o novo (IBS) coexistem. A participação do IBS na arrecadação cresce gradualmente, enquanto a do ICMS e ISS diminui:
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| Até 2032 | Incentivos Fiscais | Os incentivos fiscais do ICMS existentes serão mantidos. |
| A partir de 2033 | Vigência Plena | Extinção completa ICMS e ISS. Funcionamento integral do CBS e IBS. Implementação total da tributação no destino. |
Marcos adicionais (Créditos acumulados)
Os saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos pelo fisco em um prazo de até 20 anos (240 meses).
Acompanhamento pelo Bling
O Bling está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando as adequações necessárias conforme as etapas da reforma são colocadas em prática.
Todas as atualizações relacionadas à reforma tributária serão divulgadas pelos canais oficiais do Bling, como a Central de Ajuda e comunicados no sistema, garantindo que você esteja sempre por dentro das mudanças e saiba exatamente o que fazer em cada fase.