A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025, foi criada para simplificar e tornar mais transparente a forma como os impostos são cobrados sobre o consumo de bens e serviços no Brasil.
Hoje, empresas e consumidores convivem com um sistema de impostos bem complexo, que envolve diferentes regras e tributos cobrados pela União, Estados e Municípios.
Com a reforma, esses tributos estão sendo unificados e reorganizados para facilitar a gestão e reduzir a burocracia.
Quais impostos vão mudar?
Os atuais impostos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) serão substituídos gradualmente por dois novos tributos:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência dos Estados e Municípios
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Competência da União
Além disso, foi criado o IS (Imposto Seletivo), que será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros ou bebidas alcoólicas, por exemplo.
Principais mudanças trazidas pela reforma
A nova sistemática de tributos traz algumas mudanças importantes:
1) Não cumulatividade plena
Esse é um dos principais pontos da reforma.
Na prática, as empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS pagos em todas as aquisições de bens e serviços (exceto os destinados a uso pessoal).
Isso evita o chamado "efeito cascata", quando há cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia.
2) Tributação no destino
A cobrança do IBS será feita no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde a empresa está localizada.
Essa mudança ajuda a acabar com as diferenças de alíquotas entre estados e com a chamada "guerra fiscal".
3) Base de cálculo ampla e alíquotas uniformes
A nova tributação será mais ampla, abrangendo praticamente todas as operações com bens e serviços.
Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) definirá sua própria alíquota, que será a mesma para todos os produtos e serviços, salvo exceções previstas em lei.
A alíquota final percebida pelo consumidor será a soma das alíquotas federal (CBS), estadual (IBS) e municipal (IBS).
Como será a transição dos impostos
A implementação da reforma será feita de forma gradual, entre 2026 e 2033, para permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às mudanças.
| Ano | Etapa de transição | Tributos e alíquotas |
| 2026 | Fase de testes (sem impacto na nota fiscal) |
CBS: 0,9 % IBS (UF): 0,1 % Total: 1,0 % |
| 2027 - 2028 | Cobrança efetiva da CBS e IBS |
CBS: substitui PIS e COFINS IBS UF: 0,05 % IBS Municipal: 0,05 % |
| 2029 | Início da substituição do ICMS e ISS pelo IBS | - |
| 2033 | ICMS e ISS extintos, passa a ser cobrado IBS | - |
Para quem essa mudança se aplica?
A reforma tributária afeta as empresas e prestadores de serviços do regime tributário Regime Normal (Lucro presumido, Lucro real).
Acompanhamento pelo Bling
O Bling está acompanhando o cronograma oficial da SEFAZ e implementando as adequações necessárias conforme as etapas da reforma são colocadas em prática.
Todas as atualizações relacionadas à reforma tributária serão divulgadas pelos canais oficiais do Bling, como a Central de Ajuda e comunicados no sistema, garantindo que você esteja sempre por dentro das mudanças e saiba exatamente o que fazer em cada fase.