Causa
Essa rejeição indica que o CPF ou CNPJ do remetente possui alguma restrição cadastral ou não atende aos requisitos necessários para emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Esse erro ocorre por dois motivos:
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Perfil de contribuinte: O CNPJ possui uma Inscrição Estadual ativa, o que obriga o uso da Nota Fiscal (NF-e) em vez da Declaração de Conteúdo.
- Bloqueio no cadastro: O emitente apresenta alguma pendência e não está em situação 'Ativa' na Receita Federal.
Como resolver
Para solucionar essa rejeição, é necessário validar a situação do seu documento nos órgãos oficiais.
1) Verifique se você é Contribuinte de ICMS
A DC-e é destinada apenas a quem não é contribuinte de ICMS. Se você possui uma Inscrição Estadual habilitada, a SEFAZ rejeitará a emissão da declaração.
- Acesse o portal do CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes
- Informe o seu CNPJ e selecione a UF
- No campo 'Situação do Contribuinte':
- Se constar como 'Habilitado': Você deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez da DC-e
- Se constar como 'Não Habilitado' ou registro não encontrado: Siga para o próximo passo
2. Valide a situação do seu CNPJ
Caso você não seja contribuinte, a rejeição pode estar relacionada a um bloqueio no seu documento junto à Receita Federal.
- Acesse o site da Receita Federal (Consulta CNPJ)
- Se a Situação Cadastral estiver como Baixada, Suspensa ou Inapta, o emitente estará bloqueado para emitir qualquer documento eletrônico até a regularização
Se o seu documento estiver bloqueado nos órgãos oficiais, a liberação deve ser realizada diretamente com a Receita Federal ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado. Entre em contato com sua contabilidade para regularização.