A partir de abril de 2026, o transporte de mercadorias que não exige a emissão de nota fiscal passa a ser documentado pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Essa mudança moderniza o processo de envio, substituindo o antigo formulário de papel por um documento totalmente digital.
Abaixo, detalhamos como essa transição funciona e como o Bling apoia sua operação.
O que é a DC-e?
Diferente da declaração antiga, a DC-e é um modelo eletrônico vinculado diretamente à SEFAZ. Agora, além do papel impresso que acompanha o pacote, é gerado um arquivo digital XML, que possui validade jurídica garantida por uma assinatura digital.
Neste arquivo XML, ficam registradas informações cruciais da operação, como:
- Dados do remetente e do destinatário.
- Descrição detalhada dos itens, quantidades e valores.
- Chave de acesso de 44 caracteres para consulta fiscal.
- Protocolo de autorização de uso emitido pelo Fisco.
Quem deve emitir a DC-e?
A DC-e deve ser emitida por Pessoas Físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ) que não sejam contribuintes do ICMS.
Fique atento! É considerado contribuinte de ICMS qualquer pessoa que realize operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Se você possui Inscrição Estadual ativa ou vende com frequência comercial, a DC-e não é recomendada e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Dicas para emitir a DC-e no Bling
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Certificado Digital A1: No Bling, apenas empresas com CNPJ podem emitir a DC-e, pois é necessário utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A1) para assinar o documento.
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Dica para PF: Como o Bling é focado em e-CNPJ, se você é Pessoa Física (CPF), a emissão pode ser feita pelo portal gratuito do Fisco, por transportadoras habilitadas ou pela própria ECT (Correios).
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Credenciamento: Não há exigência de um credenciamento prévio na SEFAZ para a modalidade de emissão própria. Basta ter seu certificado digital configurado no Bling e seguir as normas técnicas.
- Controle de numeração: O Bling gerará a numeração da sua DC-e de forma automática para garantir que seus documentos estejam sempre em ordem com o Fisco.
Como funciona a emissão no Bling
O processo de emissão continua intuitivo para não atrapalhar o seu fluxo de expedição.
Você poderá emitir a sua DC-e diretamente através de:
- Pedidos de Vendas
- Objetos de Postagem
- Checkout de Pedidos
A partir de abril de 2026, ao finalizar a emissão, o sistema enviará os dados ao Fisco e, após a autorização, você poderá imprimir o DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica).
O DACE terá o QR-Code e a chave de acesso impressos para que a fiscalização possa validar o conteúdo durante o trajeto.
Veja mais detalhes sobre como emitir a Declaração de Conteúdo no Bling
O que vem por aí?
Estamos trabalhando constantemente para evoluir essa funcionalidade. Em breve, teremos atualizações que permitirão:
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Realização de cancelamentos: Para anular documentos emitidos com erro dentro do prazo legal.
- Download do XML: Para que você tenha o arquivo digital sempre à mão para sua organização.
Com o Bling, você transforma a burocracia da nova DC-e em um processo simples e automático, garantindo que seus envios estejam sempre em dia com o Fisco.