Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro.
Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.
A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI.
A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto, e é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez.
Cálculo de Substituição Tributária
Supondo, por exemplo, uma mercadoria com valor de R$ 1,00, com origem no estado do Rio de Janeiro, e que vá ser vendida em São Paulo. Se sob essa operação incidir substituição tributária na cobrança do ICMS, é necessário conhecer:
- Alíquota de ICMS interestadual (do Rio de Janeiro para São Paulo, ex: 12%)
- Alíquota interna do estado de destino (São Paulo, ex: 18%)
- O MVA (margem de valor agregado) para aquele produto para venda naquele estado , ex: 45% que é adicionado ao valor do produto.
No nosso exemplo, os números seriam os seguintes:
ICMS interestadual SP para RJ = 12%ICMS interno SP = 18%MVA = 45% = R$1,00 + R$0,45
Total-ICMS Normal = (R$1,00 * 12%) = 0,12
Total-ICMS Substituição =(R$1,00 * MVA * 18%) = 0.261
Como o ICMS é calculado como um débito e crédito, ficaria assim o valor recolhido:
0,26 - (0,12) = R$ 0,14
O ICMS Substituído se deduz do ICMS pago Normalmente.
As configurações de códigos e alíquotas de substituição tributária são realizadas na configuração da natureza de operação.
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