NF-e - Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55)
O que é:
É um documento de existência digital que veio para substituir o modelo 1 e 1-A.
Utilizada para formalizar as operações com circulação de mercadorias e serviços.
Gerada através de um arquivo XML, transmitida ao Fisco e assinada digitalmente, gerando uma Chave de Acesso que pode ser consultada a qualquer momento no Portal da NF-e
Se for emitida no Bling, você também poderá consultá-la
Para acompanhar as mercadorias em trânsito, será impresso um DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém ele não tem validade fiscal o que realmente importa é o arquivo XML.
Desta forma, o emitente deve enviar ao destinatário este arquivo.
Quem deve emitir:
Todas as empresas contribuintes que realizam operações com circulação de mercadorias e serviços, que devem possuir Inscrição Estadual na SEFAZ de seu estado e Certificado Digital para assinar eletronicamente as notas.
Quando emitir:
Em qualquer operação de circulação de mercadoria ou serviço.
Podendo ser: Vendas, Remessas, Transferências, Devoluções.
NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65)
O que é:
É utilizada para acobertar as operações de venda ao varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS dentro do mesmo estado, pois essas notas não dão direito a crédito de ICMS por parte do comprador.
É um documento de existência digital que veio para substituir as Notas de Venda a Consumidor Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo ECF.
Também é gerado um arquivo XML, transmitido e assinado digitalmente, pode ser impresso um DANFE resumido, sem detalhamento das mercadorias adquiridas.
Não é necessário informar todos os dados do cliente, caso queira, é necessário somente o CPF e Nome.
Quem deve emitir:
Todas as empresas que realizam venda a consumidor final dentro do estado.
Da mesma forma que a NF-e devem possuir Inscrição Estadual na SEFAZ de seu estado e Certificado Digital para assinar eletronicamente as notas.
Quando emitir:
Nas operações de Venda a Consumidor Final dentro do mesmo estado.
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
O que é:
Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços com a prefeitura do município.
Uma vez gerada, uma NFS-e não pode ser mais alterada. Em caso de erro, ela deve ser cancelada de acordo com o procedimento adotado por cada município ou substituída por uma nova.
Pode ser emitida no site da própria prefeitura ou através de software devidamente integrado com a prefeitura.
Quem deve emitir:
Todos os prestadores de Serviços.
Quando Emitir:
Na realização de Prestação de Serviços.
Para saber mais acesse o nosso blog e confira todos os tipos de notas.