O Código Especificador da Substituição Tributária, ou simplesmente CEST é um código adicional de 7 dígitos criado pelo Convênio ICMS 92 de 2015 com o intuito de uniformizar a sistemática de identificação de mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária.
O convênio de ICMS e a tabela completa de códigos podem ser acessadas clicando aqui
Para empresas do Regime Normal, deve-se informar o CEST quando o CST do ICMS for:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 - Outros, quando o valor do ICMS ST for preenchido
Para empresas do Simples Nacional, deve-se informar o CEST quando o CSOSN for:
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203 - Isenção do ICMS para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
900 - Outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária
Se sua empresa se enquadra em uma dessas situações, é necessário informar o número do CEST dos produtos na nota.
Para isso, clique no produto dentro da nota e, nos 'Dados do Item', informe a numeração solicitada.
DICA Para que não seja mais necessário informar esse número toda vez que uma nota for emitida, complete o CEST dentro do cadastro do produto. Para isso, no menu Cadastros > Produtos:
Assim, ao inserir este produto em uma nova nota o CEST será preenchido automaticamente. |
Mas se o CSOSN correto dessa operação não for 900, veja como alterar
Sobre a Lei:
Convênio ICMS 92 de 2015 - Estabelece a criação do CEST e contém a tabela de códigos
Nota Técnica 2015.003 - Documenta como deve ser informado o CEST no XML da NF-e
Palavras-chave: CEST, CSOSN (900)