Na condição de venda interestadual de um produto com incidência de Substituição Tributária:
- CST: 10 ou 70
- CSOSN: 201, 202 ou 203
- Com destino a um Contribuinte (que possui IE), para consumo final
Existe a responsabilidade tributária do remetente da mercadoria recolher o diferencial de alíquotas para o estado destino.
ATENÇÃOO ICMS DIFAL é devido pelo remetente, quando ocorre venda interestadual destinada ao contribuinte de um produto com acordo ou convênio de Substituição Tributária. Os estados divergem sobre a fórmula de cálculo do DIFAL, por isso consultamos em cada estado a forma de cálculo. |
Devido à fixação de cálculo nesta modalidade por parte das UFs, o sistema está se baseando na legislação de cada um dos estados, não sendo possível optar por um cálculo diferente.
Sendo assim, ao atender os critérios de incidência listados acima, e possuir a opção ativa nas configurações globais, o sistema aplicará as seguintes fórmulas:
ICMS ST Difal = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna) ] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
UF | Base Legal |
AC | RICMS-AC/1998 , art. 4º , §§8º e 9º, art. 5º , IX, "c", IX-A, art. 7º |
AP | Lei nº 400/1997 , art. 16 , VIII, §§ 2º e 3º; art. 18 |
BA |
Lei nº 7.014/1996 art. 17 , XI, e seu § 6º, alterada pela Lei nº 14.415/2021 |
CE |
Lei nº 18.665/2023 , art. 44 , X |
DF | RICMS-DF/1997 , arts. 320 , § 1º, I, e 321-H, § 8º; Convênio ICMS nº 142/2018 |
ES | Lei nº 7.000/2001 , art. 11 , IX, § 1º |
MA |
Lei nº 7.799/2002 , art. 13 , IX, §1º https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=22286 |
MG | RICMS-MG/2023 , art. 12 , § 7º, II; Orientação Tributária Dolt Sutri nº 2/2016 |
MS | Lei nº 1.810/1997 , art. 18 , parágrafo único; art. 20 , I, "h", e II, "b" |
MT | RICMS-MT/2014 , Anexo X , art. 8º , § 4º. Nota Técnica nº 001/2024 - UDCR/UNERC |
PA | Lei nº 8.315/2015 , art. 7º |
PI |
RICMS-PI/2023 , art. 28 Comunicado Unatri nº 3/2023 |
PR |
RICMS-PR/2017 , art. 8º , IX, §§ 3º, II, 12 e 13 |
RJ |
Convênio ICMS nº 142/2018 , cláusula décima segunda; Manual da substituição tributária da Sefaz/RJ |
RN |
Lei Complementar nº 87/1996 , art. 13 , IX, §§ 3º e 6º e RICMS-RN/2022 , art. 10 , XIII, XXVII; §§ 22 e 23 e art. 23 |
RO |
Lei nº 5.369/2022 |
RR |
RICMS-RR/2001 , arts. 731 , IV e 733, II. Convênio ICMS nº 142, de 14.12.2018 |
RS |
RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 16 , I, "f"; RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 27 , parágrafo único; Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo III, item 10.1 |
SP |
Lei nº 17.470/2021 regulamentada pelo Decreto nº 66.559/2022 |
TO | Lei nº 1.287/2001 , art. 22 , XVI |
UF | Base Legal |
AM | Lei Complementar nº 19/1997 , art. 13 , IX, X, § 18 |
PB | RICMS-PB/1997 , art. 14 , X, §§ 1º e 3ºP |
PE | Lei nº 15.730/2016 , art. 12 , X, XI, e art. 24 |
UF | Base Legal |
AL | Lei nº 6.474/2004 , art. 2º ; Comunicado SRE nº 20/2015 |
GO | Parecer GTRE/CS nº 75/2017 e Parecer GEOT nº 29/2017 RCTE-GO/1997 , art. 65 , III e art. 12 , §4º |
SC | Decreto nº 1.857/2022 |
UF | Base Legal |
SE | Lei nº 3.796/1996 , art. 11 , alterada pela Lei nº 8.944/2021. RICMS-SE/2002 , art. 23 , X. Portaria Sefaz nº 367/2016 |
Configurações Globais
Para o sistema realizar o cálculo, é necessário configurar sua conta.
Para isso, posicione o mouse sobre o ícone da engrenagem e clique em 'Todas as Configurações > Notas Fiscais > Naturezas de operação'.
Depois, clique em 'Configurações Globais'.
- Ative a opção 'Utilizar cálculo diferenciado de Substituição Tributária de consumidores contribuintes'
Veja como é realizado o cálculo caso não ative essa opção - Role o mouse para baixo, e clique em 'Salvar'
Perguntas frequentes
Caso essa opção não esteja ativa, será realizado o cálculo da Substituição Tributária normal, baseada na seguinte fórmula:
((Valor da mercadoria + IPI + Frete + Despesas) + %MVA ) x %Alí ICMS ST
Caso haja benefício de redução de base:
(((Valor da mercadoria + IPI + Frete + Despesas) + %MVA ) x %Base ICMS ST ) x %Ali ICMS ST
Possuímos uma validação para o segmento de pneus, pertencentes ao grupo NCM: 4011, 4012, 4013. O qual a base de cálculo utilizada será realizada pela fórmula:
BCST= [(Base Reduzida + IPI + Despesas) x %MVA)]