Causa
Esse erro indica que a alíquota de ICMS interestadual utilizada na nota fiscal de saída é incompatível com os valores permitidos pelo SEFAZ.
Operação de saída do Regime NormalEm operações que o estado de origem for do Sul ou Sudeste do país (exceto ES) com destino para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota interestadual do ICMS deve ser de 7%. Nos demais casos, a alíquota é de 12%. Operação de saída do Simples NacionalAo retornar esta rejeição em uma operação de saída do Simples Nacional, verifique se na aba 'Substituição Tributária' não há alguma informação de tributação informada indevidamente. Para isso, clique sobre a nota fiscal e em seguida, clique sobre o produto. Na aba 'ICMS' clique em 'Substituição Tributária'. Em caso de dúvidas referente as tributações, consulte o seu contador. |
Como resolver
Verifique se a alíquota informada na nota, corresponde a operação e alíquota da UF de destino.
ATENÇÃOAntes de corrigir as informações da nota, verifique se não há lançamentos de Contas e Estoque. |
Para corrigir a alíquota de ICMS da nota, acesse o menu de 'Vendas > Notas Fiscais', e clique sobre a nota rejeitada:
- Clique sobre o produto que apresenta erro
- Em seguida, clique na aba 'ICMS'
- Altere a alíquota no campo '% ICMS'
Em caso de dúvidas referente as tributações, consulte o seu contador. - Clique em 'Salvar'
Salve a nota fiscal, e envie novamente para o SEFAZ.
DICASe essa tributação for padrão suas notas de saída, lembre-se de configurar a natureza de operação para o cálculo ser realizado de forma automática, evitando rejeições futuras. |