A partir de segunda-feira, 05 de abril de 2021, começa a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.10, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Essa atualização traz mudanças que podem ser conferidas na íntegra diretamente no site do governo
Neste artigo vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:
1- Operação presencial
2 - Operação não presencial, pela Internet
3 - Operação não presencial, Teleatendimento
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio
9 - Operação não presencial, outros.
Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito.
Mas primeiro, vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação:
O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pela Secretaria da Fazenda que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliveries e outros.
Com a obrigatoriedade do preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, a SEFAZ conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos.
Uma operação sem intermediador é caracterizada pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.
Campo intermediador da operação
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na DANFE, apenas no XML da nota.
Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.
Veja onde ficará localizado o novo campo:
Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta: “Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o Vendedor A anuncia no Marketplace M1 e este anuncia no Marketplace M2. Nesse caso, na hipótese do Marketplace M1 ter enviado a informação para o Vendedor A, na NFe deve ser informado o CNPJ do Marketplace M1. Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e”. |
Campo instituição de pagamento
Outra novidade no preenchimento está na aba de Cobrança, nela, será necessário indicar a instituição de pagamento.
Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.
A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam: “Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.” |
Pedidos importados por plataformas virtuais
Quando houver integração com marketplaces/hub, para as plataformas que nos disponibilizaram as informações, será preenchido de forma automática. E para os que não disponibilizaram as informações, será necessário que o cliente informe no momento da emissão da NF.
Segue lista de plataformas integradas:
- Amazon
- Amazon FBA Classic (Fulfillment)
- Amazon FBA Onsite (Fulfillment)
- B2W Marketplace via Skyhub
- Carrefour
- Centauro
- Colombo
- GPA
- Integracommerce (Magalu)
- Leroy Merlin Marketplace
- Madeira Madeira
- Mercado Livre
- Netshoes
- Shein - Para ocorrer o preenchimento, nos dados da empresa do Bling, o campo 'e-mail' precisa estar preenchido
- Shopee
- Shophub
- Via Varejo
- Zoom
- Vtex
- Vtex Marketplace
Pedidos inseridos através da API
Nas APIs de pedido de venda, nota fiscal e NFC-e foi incluído um novo grupo de informações.
A hierarquia segue o seguinte formato:
- pedido > intermediador > cnpj
- pedido > intermediador > nomeUsuario
A informação do CNPJ da instituição de pagamento deve ser configurada, caso ainda não conste, nas configurações de formas de pagamento do Bling.
Através da API é possível selecionar a forma desejada com a seguinte hierarquia:
- pedido > parcelas > parcela > forma
Pedidos inseridos manualmente
Novos campos estão sendo incluídos em pedidos de vendas e notas fiscais para atender essa necessidade.
Para informar o CNPJ da instituição de pagamento funciona da mesma forma da API, deve ser configurado na forma de pagamento.
Palavras-chave: idcadinttran, intermediador, rejeição 435, 434