Causa
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65), se o emitente for MEI e utilizar um CFOP inválido para a operação (interna ou interestadual), ocorrerá a rejeição 337.
- Para CSOSN 102: Podem ser utilizados CFOPs 5102 ou 6102
- Para CSOSN 900: Podem ser utilizados CFOPs 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933
- Para NFC-e (modelo 65): Somente o CFOP 5102 é permitido
Como resolver
Corrigir o CFOP diretamente na nota fiscal
Acesse o menu Vendas > Notas fiscais de saída, ou Vendas > NFC-e.
Abra a nota rejeitada e clique sobre o produto.
Ajuste o campo 'CFOP' conforme a indicação da sua contabilidade.
Por fim, salve a nota e realize o envio novamente para a Sefaz.
Definir um CFOP padrão na Natureza de Operação
Acesse o ícone do perfil da sua empresa e clique em 'Todas as configurações > Notas fiscais > Naturezas de operação'.
Abra a natureza que está utilizando na nota e edite a regra do ICMS.
Ajuste o CFOP conforme a orientação da sua contabilidade e salve.
Após isso, retorne na sua nota fiscal, apague a natureza e a informe novamente. Isso é necessário para que os dados sejam atualizados com o CFOP correto.
Por fim, salve a nota e realize o envio novamente para a Sefaz.
Seguindo um desses passos, a rejeição 337 será corrigida e a nota será autorizada pela Sefaz.