Causa
Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal está sendo emitida com o CFOP 5.929 ou 6.929 (lançamento a título de simples faturamento), mas não foi informado o documento referenciado, que no caso é o Cupom Fiscal ou NFC-e emitida anteriormente.
Ou seja, o sistema identifica que está sendo feito um lançamento retroativo de uma venda que já foi registrada, mas a nota não faz referência a esse documento, o que é obrigatório nessas situações.
Como resolver
Você pode corrigir essa rejeição de duas formas, dependendo da situação:
Opção 1) Manter o CFOP 5.929 ou 6.929 e referenciar o cupom fiscal
- Abra a nota com rejeição
- Na seção Documento Referenciado, localize o campo 'Tipo' e selecione a opção Cupom Fiscal (ECF - Modelo 2D)
Também é possível referenciar uma NFC-e se a UF permitir. Consulte sua contabilidade.
- Ao lado, preencha o campo com o número do COO (Contador de Ordem de Operação) referente ao cupom emitido
- Salve a nota e realize a emissão novamente
Opção 2) Alterar o CFOP
Se você não quiser informar o cupom fiscal, será necessário alterar o CFOP da nota.
- Abra a nota com rejeição
- Na aba Itens da nota, clique sobre o produto para editá-lo
- Na seção Dados do Item, altere o campo CFOP para um código adequado
Consulte sua contabilidade para saber qual CFOP é mais indicado para o seu caso.
- Salve e emita a nota novamente
Para facilitar os próximos lançamentos, você também pode ajustar essa informação diretamente na Natureza de Operação.