Causa
A rejeição 302 ocorre quando a Sefaz identifica irregularidade fiscal no CNPJ do destinatário, geralmente relacionada à Inscrição Estadual (IE). As principais causas incluem:
- Inscrição estadual suspensa
- Inscrição estadual cancelada
- Inscrição estadual baixada
- Inscrição estadual em processo de baixa
Para verificar a situação da IE do destinatário, acesse o Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Basta preencher o estado e o CNPJ do destinatário:
- Se a IE estiver habilitada, a empresa está regular e você poderá emitir a nota com os seus dados
- Se aparecer como não habilitada, significa que há pendências fiscais e a nota será rejeitada até que seja resolvido
Como resolver
Para corrigir a rejeição 302, existem duas possibilidades:
1- Regularização da Inscrição Estadual (mais apropriada)
Solicite ao destinatário que regularize a IE junto à Sefaz do estado. Isso deve ser feito com o apoio da contabilidade do cliente.
Após ser ajustada a IE, você poderá enviar a nota novamente.
2- Emitir a nota fiscal sem a Inscrição Estadual
Entre em contato com sua contabilidade e com seu destinatário e solicite a possibilidade de emitir a NF-e sem o preenchimento da Inscrição Estadual.
Caso permitido, siga os passos:
- Abra a nota e edite o destinatário clicando no ícone de lápis
- No campo 'Contribuinte', selecione a opção 9 - Não contribuinte
- Deixe o campo da Inscrição Estadual em branco, sem preenchimento
- Salve e reenvie a nota
Nem todos os estados aceitam notas sem a Inscrição Estadual do destinatário. Por isso, é fundamental validar essa opção com o contador da sua empresa.