Causa
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC (modelo 65), sendo emitente MEI, e informar o CSOSN inválido, retornará a rejeição 782.
Para emitente MEI, os CSOSN permitidos são:
- Para emissão de NF-e (modelo 55): 102, 300, 400 e 900
- Para emissão de NFC-e (modelo 65): 102 e 300
Como resolver
Corrigir o CSOSN diretamente na nota fiscal
Acesse o menu Vendas > Notas fiscais de saída, ou Vendas > NFC-e.
Abra a nota rejeitada e clique sobre o produto.
Clique na aba 'ICMS' e ajuste o campo 'Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)' conforme a indicação da sua contabilidade.
Por fim, salve a nota e realize o envio novamente para a Sefaz.
Definir o CSOSN padrão na Natureza de Operação
Acesse o ícone do perfil da sua empresa e clique em 'Todas as configurações > Notas fiscais > Naturezas de operação'.
Abra a natureza que está utilizando na nota e edite a regra do ICMS.
Ajuste o campo 'Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)' conforme a orientação da sua contabilidade e salve.
Após isso, retorne na sua nota fiscal, apague a natureza e a informe novamente. Isso é necessário para que os dados sejam atualizados com o CSOSN correto.
Por fim, salve a nota e realize o envio novamente para a Sefaz.
Seguindo um desses passos, a rejeição 782 será corrigida e a nota será autorizada pela Sefaz.