Causa
Essa rejeição ocorre quando, o 'GTIN/EAN Tributável' (código de barras) do produto, preenchido na NF-e, não existe no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) 
Como resolver
Primeiro, é preciso verificar se o 'GTIN/EAN Tributário' preenchido na nota está configurado corretamente.
DICA
O 'GTIN/EAN Tributário' refere-se ao código de barras da menor unidade comercializada de um produto.
Exemplo:
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Produto vendido individualmente: Campos 'GTIN/EAN' e 'GTIN/EAN Tributário' serão os mesmos, provavelmente 'GTIN-13'.
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Produto vendido em fardo: Campo 'GTIN/EAN' será preenchido com o 'GTIN-14' presente no fardo e o campo 'GTIN/EAN Tributário' com o 'GTIN-13' presente na embalagem do item individual.
Caso tenha alguma dúvida sobre qual GTIN utilizar, verifique diretamente com o seu contador.
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Para alterar o GTIN/EAN Tributário, acesse em Vendas > Notas fiscais de saída:
- Clique na nota fiscal rejeitada
- Clique no produto da nota
- Ajuste o campo 'GTIN/EAN Tributário' na aba 'Dados do item'
- Clique em 'Salvar'

Após salvar a nota fiscal, realize uma nova tentativa de envio.
DICA
Para não ocorrer mais esse erro, acesse o menu de Cadastros > Produtos:
- Clique na aba 'Características'
- Altere o GTIN do produto
- Clique em 'Salvar produto'

Desta forma, as próximas notas geradas com este produto, o GTIN/EAN Tributário será preenchido corretamente.
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