Novos municípios permitem a emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 01/10/2025, conforme as regras abaixo:
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Belo Horizonte - MG: Obrigatório apenas para empresas no Regime Especial de Tributação como “Sociedade de Profissionais”
- Curitiba - PR: Obrigatório apenas para empresas no Regime Especial de Tributação como “Sociedade de Profissionais”