A partir de 01/10/2025, produtos de alguns NCMs específicos, que se enquadram em redução de alíquota de IBS e CBS, deverão ter o GTIN informado nos itens da NF-e.
O GTIN pode ser consultado diretamente no produto, com o fabricante ou junto ao GS1.
Após obter o código, ele pode ser cadastrado no produto (manualmente ou por planilha) ou diretamente na nota fiscal.
É importante manter o GTIN sempre atualizado conforme os NCMs exigidos, para evitar rejeições na emissão da NF-e.
A lista completa de NCMs pode ser consultada na Nota Técnica