A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em produção a Nota Técnica 2025.001, publicada pela Sefaz.
O Bling já está atualizado para atender às mudanças estabelecidas.
O que mudou?
Controle da data de emissão da NF-e
Antes, muitas UFs aceitavam notas com até 30 dias de atraso na data de emissão.
Agora, algumas UFs passam a aceitar apenas notas emitidas dentro de até 7 dias anteriores.
Controle do tipo da IE do destinatário
Algumas UFs deixarão de aceitar notas com o destinatário caracterizado como 'Contribuinte Isento de Inscrição Estadual', já que os MEIs passam a ter IE concedida na maioria dos estados.
Dados da cobrança
Não é mais permitido preencher duplicatas quando o pagamento for à vista.
Além disso, a data de vencimento passa a ter limite de até 10 anos a partir da data atual.
Dados de pagamento
Para NF-e e NFC-e com pagamentos via TEF (cartão de crédito, débito ou PIX), passa a ser obrigatória a informação dos grupos de cartões:
- Tipo de pagamento
- CNPJ da instituição de pagamento
- Bandeira do cartão
- Código de autorização da operação
Em caso de dúvidas sobre como aplicar as mudanças em sua operação, recomendamos consultar o seu contador ou a própria Sefaz do seu Estado.