Todos os estabelecimentos envolvidos na comercialização de Óleo Diesel, são obrigados a utilizar o modelo com novos campos previstos na NT 2023.001
Seja marítimo, automotivo ou outros fins, como termelétricas, fornos, indústria, etc, comercialização de Biodiesel (B100), bem como na comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), envasado em botijão ou a granel.
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Veja como preencher os novos campos exigidos