O estado de São Paulo foi incluído no cálculo diferenciado de Substituição Tributária, considerando o Decreto nº 66.559/2022.
Para habilitar essa configuração, posicione o mouse sobre o ícone de engrenagem ⚙️ e clique em 'Todas as configurações > Notas Fiscais > Naturezas de operação'.
Em seguida, clique em 'Configurações Globais' e habilite 'Utilizar cálculo diferenciado de Substituição Tributária de consumidores contribuintes'.