O Cálculo do DIFAL MG - Sem benefício de redução da base de cálculo, é feito conforme a
Orientação Tributária DOLTI/SUTRI nº002 do ano de 2016:
Base ICMS partilha = (valor total do produto - desconto + frete + seguro + IPI) / (100% - (% Fundo de Combate à Pobreza + Alíquota Interna))
% Fundo de Combate à Pobreza = obtido da natureza de operação
Valor Fundo de Combate à Pobreza = Base ICMS partilha * % Fundo de Combate à Pobreza
Alíquota Interna = obtida da natureza de operação
Alíq. interestadual:
4% = quando origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8
7% = quando a UF de origem for RS, SC, PR, SP, RJ ou MG e a UF de destino for AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO
12% = demais casos
Porém, o cálculo do ICMS interestadual teve que ser alterado para a fórmula aplicada pela NT 2020.005. Ficando:Valor do ICMS interestadual = Base ICMS próprio * %Alíq. interestadual |
Para o ICMS Interestadual para UF de Destino:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
- Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
- Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
E, para o ICMS Interno para UF do Remetente:
Cálculo conforme a nova NT: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest
- Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
- Se existir benefício fiscal de redução de base de cálculo no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
Essa normativa passou a valer em 04 de outubro de 2021 e já é utilizada para a validação da regra de cálculos do Bling.
Para saber mais, consulte a Nota Técnica 2020.005 - Versão 1.20
Veja um exemplo de cálculo para obter o valor:
Sem benefício de redução da base de cálculo
Valor do produto = 1.000,00
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%
Base ICMS partilha = (valor total do produto - desconto + frete + seguro + IPI) / (100% - (% Fundo de Combate à Pobreza + Alíquota Interna))
Base ICMS partilha = (1.000,00) / (100% - (18%))
Base ICMS partilha = (1.000,00) / (0,82)
Base ICMS partilha = 1219,51
Valor do ICMS interestadual = Base ICMS próprio * %Alíq. interestadual
Valor do ICMS interestadual = 1.000,00* 12
Valor do ICMS interestadual = 120,00
Valor a ser partilhado = (Base ICMS partilha * (%Alíquota Interna + %FCP)) - Valor do ICMS interestadual) - valor do FCP
Valor a ser partilhado = (1219,51 * (18%)) - 120,00
Valor a ser partilhado = 219,51 - 120,00
Valor a ser partilhado = 99,51
Caso tenha FCP, incluir o valor no cálculo conforme a fórmula.
Esse mesmo valor é obtido ao realizar o cálculo conforme orientação da NT 2020.005 (pag.19)
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
vICMSUFDest - Valor para UF de destino, ou valor a ser partilhado
vBCUFDest - corresponde ao valor da base da partilha
pICMSUFDest - alíquota interna
vBC - valor da base do ICMS próprio
pICMSInter - alíquota interestadual
pICMSInterPart - percentual da partilha referente ao ano atual