Conforme a Circular nº 3.680/2013 do BACEN, que regulamenta a operação de contas de pagamentos e suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, uma vez vinculado um CNPJ a uma conta de pagamento, ele não pode ser alterado.
Caso seja necessário a alteração ou uso de um novo CNPJ, orientamos que seja feito um novo cadastro no Bling e, realize o procedimento de ativação da Conta Digital na nova conta.