Tenho certeza que você achou super interessante a ideia de utilizar uma conta digital para a sua empresa e se livrar das burocracias relacionadas à abertura de conta em bancos, taxas abusivas e mensalidades difíceis de compreender referentes aos serviços financeiros contratados...
Entretanto, deve estar com uma "pulguinha" atrás da orelha e pensando: "Legal, mas quer dizer que meu dinheiro fica com o Bling? E se um dia o Bling deixar de existir, o que acontece com o meu saldo da Bling Conta?"
A resposta é simples: Conforme regulamentação do Banco Central, a Bling Conta se enquadra no perfil conta de pagamento pré paga conforme CIRCULAR Nº 3.680, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 do Banco Central do Brasil. E, conforme consta na LEI Nº 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 - Artigo 12º: Os recursos mantidos sob custódia de instituições de pagamento constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento, ou seja, não compõem o ativo da instituição de pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Sendo assim, o Bling junto à PagCerto e o Banco Rendimento , nossos parceiros no processamento das transações da Bling Conta, cuidam do saldo da sua empresa garantindo liquidez diária dos valores, o que significa 100% de disponibilidade do seu dinheiro para transferências e pagamentos, oferecendo o máximo de facilidade para a gestão da sua empresa, com a certeza que seu dinheiro está guardado e acessível para você com a máxima segurança.
OBSERVAÇÃOComo a Bling Conta não atua com investimentos, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que atua como um mecanismo de proteção para investidores, não se aplica em nossa conta digital. |