O modelo 59 é um cupom emitido pelo SAT exclusivo de São Paulo. Sendo assim, o modelo nacional de NF-e não tem suporte oficial para ele.
Neste caso, deve ser emitida a Nota Fiscal de entrada da mercadoria que está sendo devolvida, em virtude de garantia ou troca, como especificado nos termos do artigo 452 do Regulamento do ICMS.
Como NF-e ainda não foi alterada para contemplar o Cupom Fiscal do SAT, o campo Informações Complementares da nota pode ser usado para referenciar o cupom fiscal.
Resumindo: será emitida uma nota de entrada com finalidade normal, sem documento referenciado, com os dados do CF-e nas observações da nota.
E a Nota Fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Entradas (pelo seu contador), nele, deve ser informado a data de emissão e o número da chave de acesso do CF-e-SAT no campo “Observações”.
(Base legal: Artigo 21 da Portaria CAT 147 de 2012)